A partir de 1º de outubro produtores devem aderir a Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 01 de outubro de 2016 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, nas operações de venda (Fatura) com produtos de lavoura temporária – Soja, Trigo, Milho, Aveia. A nova regra não se aplica ao Microprodutor, que continuará utilizando a Nota de Produtor Modelo 04.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica os produtores dependem de habilitação via certificado digital. Portanto, desde já os produtores devem buscar informações e providenciar a sua certificação digital junto a: Escritórios de Contabilidade, Associações Comerciais, Banrisul, Sindicatos Rurais. O encarregado do setor fiscal da Cotriel Darlei Passinato comenta sobre as transações que terão a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica e que o microprodutor não está obrigado a realizar a emissão da NFE.
Ele, explica como o produtor pode saber se está dentro da classificação que tem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, nas operações de venda com produtos de lavoura temporária. Segundo ele, o produtor que for associado da Cotriel pode encaminhar sua certificação na Cooperativa, comparecendo no Financeiro da Sede e Unidades da Cotriel, levando os seguintes documentos: Carteira de Habilitação, carteira de identidade, comprovante de endereço e caso seja produtor empregador e ainda não possuir certificado digital, deverá também levar o número de Matrícula no CEI – (cadastro específico no INSS). A certificação digital na Cotriel será realizada por empresa terceirizada, sendo que o custo para emissão do certificado fica a cargo de cada Associado/Produtor, conforme relata Darlei.
Ouça no player acima.