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Delegada Regional de Cruz Alta ressalta multas em caso de perturbação de sossego

Delegada Regional de Cruz Alta ressalta multas em caso de perturbação de sossego
18.08.2016 07h43  /  Postado por: upside

Perturbação do sossego alheio é contravenção penal, prevista no artigo 45 da Lei nº3.688, de 3 de outubro de 1941, que diz que gritarias e algazarras, profissão incômoda ou ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda, pode resultar em prisão de 15 dias a 3 meses e multa. A reclamação recorrente de diversos municípios da região é em relação ao som automotivo.
Nossa reportagem conversou com a Delegada Regional de Cruz Alta,  Caroline Bamberg Machado. Ela afirma que não existe um horário determinado para criminalizar a prática, já que no momento em que perturba-se o sossego alheio, já está sendo realizada a contravenção. Não é necessário o decibelímetro para aplicação das medidas puníveis, conforme ela explica.
A delegada destacou a importância de os apreciadores desta prática terem o seu espaço para a mesma. Segundo ela, assim haveriam menos problemas em relação a perturbação de sossego, já que o local adequado deveria ser afastado de locais onde haja moradores, tanto quanto eventos do tipo.
Outra questão que a delegada regional chama a atenção é das pessoas que tem animais de estimação que fazem barulho e o caso é igual, cabendo multa caso os bichos estejam perturbando o sossego das pessoas.
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