TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. Cabe ao TSE fazer o cruzamento de dados das informações e divulgar os valores.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo.No primeiro turno, os candidatos paulistanos poderão gastar R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para R$ 13 milhões.
Já quando o assunto é a disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores, Manaus é a cidade com o limite de gastos mais alto: R$ 26 mil . Já nos municípios com até 10 mil moradores, cada candidato a vereador poderá gastar até R$ 10 mil na campanha.
A declaração de gastos deve ser feita no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais, que pode ser baixado na página do TSE na internet. O endereço é www.tse.jus.br
Outra novidade é que a partir de agora estão proibidas enquetes sobre a corrida eleitoral para as prefeituras. As pesquisas de intenção de voto estão permitidas, desde que sejam registradas na Justiça Eleitoral.
Mas, na maioria das cidades brasileiras, a realidade será bem diferente. Nos 3.794 municípios onde moram até 10 mil habitantes, os gastos deverão ser de, no máximo, R$ 100 mil por candidato.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.
Acesse aqui os limites de gastos por município.