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TAC firmado com casas noturnas de Tapera proíbe permanência de menores de 16 anos em eventos

TAC firmado com casas noturnas de Tapera proíbe permanência de menores de 16 anos em eventos
13.07.2016 17h38  /  Postado por: upside

No documento, ambas as casas noturnas obrigaram-se a proibir o ingresso e permanência de menores de 16 anos nos eventos promovidos, salvo quando estiverem acompanhados dos seus pais, tutores ou guardiões, o que deverá ser comprovado documentalmente e anotado em relação de nomes e dados dos menores.
Nas festas “open bar” ficou proibida a entrada de menores de 18 anos.
Passará a ser exigida a apresentação de documento de identidade junto com o ingresso, para permitir a entrada dos frequentadores no estabelecimento.
Deverão ser fixados e mantidos avisos relativos à proibição de venda e de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica a pessoas menores de idade, bem como que é proibida a entrada de menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos seus pais ou responsável legal.
Os representantes legais das casas noturnas orientarão e exigirão de seus funcionários que, antes do ingresso dos frequentadores, seja exigida a apresentação de carteira de identidade ou de outro documento de identidade hábil a comprovar a maioridade, com fotografia, sendo que aos frequentadores que não apresentarem referido documento, não será permitido o ingresso no estabelecimento.
Como forma de diferenciar visualmente os adolescentes e os maiores de 18 anos que frequentarem as casas noturnas, serão utilizadas pulseiras especiais para identificar os maiores de 18 anos, objetivando a não venda, recebimento e consumo de bebidas alcoólicas pelos menores de idade. Aos frequentadores que não estiverem com suas pulseiras, não será, em hipótese alguma, fornecido, entregue, ou vendido qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarros e produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica, independentemente de sua concentração.
Os proprietários das casas noturnas assumiram, por fim, a obrigação de retirar do estabelecimento pessoa menor de 18 anos completos que tentar adquirir ou consumir bebidas alcoólicas, cigarros ou assemelhados no interior do recinto (interior do imóvel), bem como adotar as providências cabíveis e acionar a autoridade competente sempre que identificar pessoa fornecendo, entregando ou facilitando, de qualquer forma, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados aos adolescentes. 
Ouça no player acima a reportagem de Adriano Lima com a promotora Marisaura Fior.

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