Prazo para a realização do CAR é prorrogado e produtores podem retificar informações
A bancada ruralista conseguiu achar uma brecha para prorrogar o prazo do Cadastro Ambiental Rural até 31 dezembro de 2017 para todos os proprietários de imóvel rural do país. O prazo de inscrição foi prorrogado apenas para agricultores familiares com terras de até quatro módulos fiscais. Produtores de médio e grande porte não tiveram o prazo prorrogado.
Cumprir com o prazo limite para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural é importante porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA); e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, o produtor não obteria crédito rural a partir de maio de 2017.
O biólogo Geovan Comin em entrevista a nossa reportagem fala sobre as dados do Cadastro em Espumoso e em todo Estado. Ele diz que os dados inscritos no Cadastro podem ser corrigidos e explica que o processo de realização do cadastro continua o mesmo
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