Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Chuvas esparsas
26°
18°
22°C
Espumoso/RS
Chuvas esparsas
No ar: Conexão Lider
Ao Vivo: Conexão Lider
Bom Dia Líder

STF autoriza uso de tornozeleiras por detentos do regime semiaberto no RS

STF autoriza uso de tornozeleiras por detentos do regime semiaberto no RS
11.05.2016 22h45  /  Postado por: upside

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar o uso de tornozeleiras eletrônicas para evitar que presos do semiaberto cumpram penas em regime “mais gravoso”, ou seja, em prisões de regime fechado. A corte acolheu um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE-RS), que contestava decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) de prisão domiciliar a um homem devido à falta de vagas no regime semiaberto.
A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e aprovada em maioria de votos durante julgamento de um recurso extraordinário nesta quarta-feira (11), no plenário do STF. Ele observou que o benefício caberia para detentos que estivessem mais próximos da progressão de regime.
Já para os apenados do regime aberto, Mendes propôs a conversão da condenação em penas restritivas de direito, como obrigar os presos à estudar ou prestar serviços a comunidade. Considerou ainda que, até que as medidas sejam implementadas, pode ser admitida a prisão domiciliar.
Para viabilizar a proposta, o relator considerou indispensável a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já desenvolve políticas na área e ainda a criação do Cadastro Nacional de Presos. Segundo o ministro, será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do CNJ, informou que o Cadastro Nacional de Presos já foi criado e está em fase de implementação pelas unidades da federação. Em dezembro de 2015, o relator votou pelo provimento parcial do recurso, conclusão seguida na sessão desta quarta-feira (11) pela maioria do plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao recurso extraordinário. Na época, o ministro Gilmar Mendes fixou o entendimento de que, caso não haja estabelecimento penal adequado, o condenado não deve ser mantido em regime mais gravoso.
STF autoriza uso de tornozeleiras por detentos do regime semiaberto no RS

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO