Presidente do STR de Ibirapuitã pede atenção dos produtores quanto ao prazo do CAR
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O presidente do STR de Ibirapuitã, Leocir Scherner ressalta a importância do produtor não perder o prazo, que vai até 05 de maio.
O presidente ressalta que é importante o produtor procurar pessoas especializadas para o fazer o Cadastro Ambiental Rural e o sindicato tem uma pessoa com a qual fechou parceria para fazer o CAR.
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