Janot emite parecer contra aposentadoria especial dos deputados gaúchos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável a tese de inconstitucionalidade da aposentadoria especial criada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para ex-parlamentares. As regras são de 2014, instituídas na gestão do então presidente da Casa, Gilmar Sossella (PDT). “… é inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, locupletando-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente…”, citou o procurador no parecer.Janot sustentou que cabe à União editar normas gerais sobre previdência social. Como não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados federais e senadores, não é admissível criação de sistema normativo especial para os parlamentares.O procurador explicou que uma Emenda Constitucional determina que todos os ocupantes de cargos temporários sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. “é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”, escreveu Janot.Janot expõe ainda que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados ou senadores. “…o art. 40, § 13, da CR, com a redação da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Findo o mandato, o agente político retorna à situação jurídica anterior. Se era servidor público, suas contribuições ao RGPS computam-se para futura compensação entre regimes, em caso de aposentadoria. Se já era vinculado ao regime geral, suas contribuições ao sistema contam-se para todos os fins”.Agora, a ação vai para o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Toffoli irá decidir se termina ou não com a aposentadoria especial. A aposentadoria especial garante ao deputado benefício com vencimento integral, desde que com nove mandatos seguidos e mais de 60 anos de idade. Até o ano passado vinculados ao regime do INSS, os deputados recebiam, no máximo, o teto de R$ 4,3 mil de aposentadoria. Com o regime próprio, eles já conseguem superar esse valor com dois mandatos seguidos, como prevê a proporcionalidade da matéria.Em abril do ano passado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei nº 14.643, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS, lei promulgada pelo então presidente da Assembleia, deputado Gilmar Sossella (PDT).