Justiça decide que pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável

Foi proibida a penhora de uma pequena propriedade rural explorada apenas pela família, em Santo Antônio do Planalto, Noroeste Gaúcho. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento ao recurso de um agricultor.
A penhora tinha sido solicitada pela União como pagamento por dívidas decorrentes da atividade produtiva. A primeira instância tinha autorizado, mas o agricultor recorreu dizendo que o imóvel é a única fonte de renda da família.
Verificando a documentação, o tribunal identificou que o arrendamento era feito em nome de um filho e de um neto do autor do recurso.
– Há prova de que todos residem no local e lá trabalham. – avaliou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
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