Campo e lavoura: Menos de 20% dos produtores gaúchos fizeram o Cadastro Ambiental Rural
O número de proprietários de imóveis rurais que já fez ao Cadastro Ambiental Rural – CAR ainda é baixo, e isso têm preocupado a Secretaria Estadual de Meio ambiente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Segundo Ana Pelini, titular da pasta, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente.
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