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Imóvel rural fracionado pode virar garantia

Imóvel rural fracionado pode virar garantia
16.11.2015 06h46  /  Postado por: upside

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, no final da semana passada, o Projeto de Lei nº 2.053/15, autorizando o produtor rural a utilizar uma fração do seu imóvel rural como garantia em empréstimos bancários. A mesma separação poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela mesma iniciativa e que poderia ser negociado no mercado financeiro. Agora, o texto do deputado Roberto Balestra (PP-GO), que tramitava em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado.
 
Atualmente, quando o agricultor fornece uma propriedade como garantia, a mesma torna-se alienada, ou seja, não pode ser utilizada em outra negociação. Caso a mudança seja sancionada, várias partes de um mesmo imóvel poderão ser oferecidas para buscar financiamentos diferentes. Para o relator da proposta na Comissão, deputado Odelmo Leão (PP-MG), a legislação vai criar uma nova relação entre produtores rurais e o sistema financeiro, pois tanto a cédula quanto a separação deixarão mais direta a cobrança de dívida.De acordo com o assistente técnico da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Luis Fernando Cavalheiro Pires, em um cenário de retração econômica, a aprovação da matéria é necessária, pois deve possibilitar maior oferta de crédito aos produtores rurais, mantendo o crescimento da atividade rural. \”Tendo em vista o quadro atual, as instituições financeiras estão mais exigentes. O projeto vai ao encontro do interesse do agricultor que deseja fazer novos investimentos e do banco, que, em caso de inadimplência, pode executar a garantia real\”, explica.
 
O que acontece atualmente, segundo Pires, é que, em determinados casos, o valor do imóvel supera o do empréstimo. Fracionando a matrícula do imóvel, é possível oferecer uma área financeiramente correspondente, o que também deve facilitar a execução. \”Hoje, um número de matrícula, uma vez alienado, não pode garantir novos empréstimos mesmo que seu valor seja muito maior ao requisitado, dificultando os financiamentos\”, destaca Pires. O valor do segmentação da propriedade não pode ser inferior a um módulo fiscal.
 
A proposta foi aprovada com modificações da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. As alterações buscaram adequar a nova lei aos procedimentos relacionados ao registro do patrimônio de afetação às exigências da Lei de Registro Públicos. Sendo avaliada positivamente sem alterações pelo Senado, a lei vai para sanção do Executivo.

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