Projeto que reduz as RPV´s no RS de 40 para 7 salários deve ser votado nesta terça na Assembleia

A requisição de pequeno valor (RPV’s ) também é um documento que formaliza um crédito contra a Fazenda Pública. O que o diferencia do precatório é o valor e o prazo de pagamento. Contra a União, as RPV’s não podem ultrapassar 60 salários mínimos; contra os Estados, 40 salários e contra os Municípios, 30 salários mínimos.
No mandato do ex-governador, Tarso Genro, pretendia-se a redução para 10 salários mínimos. A reação foi tamanha que ele desistiu. Pois, agora, José Ivo Sartori está propondo uma redução ainda maior: para 7 salários mínimos.
Diante do 3º adiamento da votação do Projeto de Lei n.3336/2015 que pretende diminuir o valor das RPV’s de 40 para 7 salários , ou seja, 5,5 mil, o Advogado Átila José Macalós solicita a mobilização dos colegas da ordem junto as suas seccionais da região, para mobilização da classe em sentido contrário. Pois a lei poderá ser votada no dia 27 de Outubro, na terça-feira, conforme explica o advogado.
Átila, reforça o convite aos colegas da classe para a mobilização contra o Projeto de Lei .
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