Itens da legislação impedem votação de projeto para redução do salário dos vereadores de Soledade

Em sessão ordinária na noite de segunda-feira, 5, a Câmara Municipal de Vereadores deu encaminhamento ao segundo projeto apresentado pelo vereador Jorge Luiz Saraiva Lima e que gerou grande repercussão na comunidade. A proposição tratava da fixação do subsídio (salário) dos vereadores para a próxima legislatura.
Assim como o primeiro projeto, a medida recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição Justiça e Redação. O grupo de análise é presidio pelo vereador Sérgio Rodrigues da Silva, que explicou que a comissão solicitou posicionamento da assessoria jurídica da Câmara e do instituto IGAM, e ambos foram contrários, pois existe uma incongruência (discordância) entre a Lei Orgânica, o regimento interno da Câmara e a Constituição Federal. ENTENDA O CASO:
– A Lei Orgânica de Soledade diz que o tal tema deve ser apresentado na forma de projeto de Resolução.- O regimento interno da Câmara especifica que a matéria deve ser apresentada como um projeto de Decreto Legislativo- A Constituição Federal preceitua que este tema deve ser fixado através de uma lei.
Como existe esta diferença, deve prevalecer o que diz a Constituição, sendo a Lei, o que inviabilizou a apreciação da matéria pois a mesma foi apresentada como um projeto de resolução. Outro fato existente no regimento da Câmara Municipal diz que a apresentação de tal matéria é de incumbência exclusiva da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara.
A matéria ainda pode voltar a ser apresentada, porém com a assinatura de maioria absoluta dos vereadores, no caso sete.
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