Advogado soledadense explica as novas regras de aposentadoria

A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União após ter nova forma vetada pela Presidente, sendo que o veto foi mantido pelo Congresso na noite desta terça-feira. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. O advogado soledadense Manir Zeni comenta este cenário, inicialmente enfatizando que as formas de aposentadoria seguem sendo 3.
O advogado pondera que com as novas regras, cabe ao trabalhador avaliar o momento mais propicio para encaminhar a aposentadoria.
Ouça no player acima.
Comente essa notícia