Ex-administradores de Selbach terão que ressarcir R$ 398 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (15), julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão de 2012 ao ex-prefeito e vice do Município de Selbach, Rudi Seger e Alcir Luis Maldaner, respectivamente, determinando-lhes a obrigação de ressarcir R$ 398 mil aos cofres públicos, sendo R$126 mil de responsabilidade de Rudi Seger e R$ 272 mil de Alcir Luís Maldaner. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal fixou débito referente à construção de escola de educação infantil com pagamentos sem regular liquidação.Rudi Seger e Alcir Luis Maldaner ainda foram multados em R$ 1 mil, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O TCE-RS recomentou que o atual gestor evite a ocorrência das demais inconformidades destacadas no relatório e adote providências corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, a serem verificadas em futura auditoria.