Sábado, 06 de Dezembro de 2025
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
34°
19°
26°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Manhã Líder
Ao Vivo: Manhã Líder
Bom Dia Líder

Justiça Federal anula portaria que reconhece terra indígena entre Erechim, Erebango e Getúlio Vargas

Justiça Federal anula portaria que reconhece terra indígena entre Erechim, Erebango e Getúlio Vargas
10.09.2015 06h47  /  Postado por: upside

A Justiça Federal anulou a portaria do Ministério da Justiça que declarou como terra de ocupação tradicional indígena 4,2 mil hectares da área de Mato Preto, que abrange os municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim. Governo federal e Fundação Nacional do Índio (Funai) podem recorrer da decisão que é de primeira instância.
A sentença que anula a portaria foi proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim. O magistrado encontrou falhas nos estudos antropológicos que embasaram a portaria do Ministério da Justiça, assinada em setembro de 2012
O caso ganhou repercussão em há três anos, com protestos de agricultores que seriam afetados pela demarcação da área. À época, o procurador do Estado Rodinei Candeia alegou que a antropóloga Flávia de Mello, que chefiou a equipe responsável pelo laudo, teria incluído informações fraudulentas no documento usado pelo Ministério da Justiça.
Candeia sustentou que a antropóloga auxiliou os indígenas na decisão de ocupar a área de Mato Preto. Ela teria participado de um ritual indígena e consumido chá alucinógeno com ervas usadas na seita de Santo Daime.
Em entrevista a Zero Hora em 2012, Flávia de Mello contestou a versão apresentada por Candeia e reforçou que o processo de reivindicação dos indígenas para demarcação da área de Mato Preto era legítimo.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO