Usucapião em Cartório passa a vigorar em 2016
O novo código de Processo Civil, através do artigo 1071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com o acompanhamento de um advogado ou um defensor publico. Hoje para fazer o usucapião demora em media dois anos, Fabrício Werner da empresa Fuso 22 de Topografia falou a nossa reportagem explicando esta mudança que passara a valer a partir de 2016.
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