Campo e lavoura: Justiça autoriza cobrança de royalties na venda da soja

Decisão da Justiça suspende os efeitos de liminar obtida no mês passado, que impedia a cobrança de royalties sobre a produção da segunda geração da soja transgênica – a Intacta RR2.
Na prática, a nova decisão mantém a cobrança de 7,5% sobre a chamada moega. O efeito suspensivo não cassa a decisão em primeira instância, apenas tira o efeito dela até a decisão do desembargador sobre o recurso apresentado pela Monsanto.
O julgamento do agravo ainda não tem data para ocorrer, mas Néri Perin, um dos advogados na ação movida por Associação dos Produtores de Soja do Estado (Aprosoja-RS), estima que saia ainda neste ano. Perin acredita que na votação seja mantida a decisão em primeira instância, que concedeu a liminar.
A ação questiona o pagamento exigido sobre a produção no caso de agricultores que compraram a semente certificada – pagando o royalty – e reservaram parte dessas sementes, posteriormente plantadas. Na venda da colheita, os produtores alegam que estaria sendo cobrado de novo o royalty.
Em nota, a multinacionao contesta o argumento de duplicidade de cobrança ao afirmar \”que apenas o agricultor que usa sementes não regularizadas paga os royalties na comercialização dos grãos (moega)\”.
O embate judicial deve ir longe, já que a discussão do mérito em si da ação nem começou. Por ora, é apenas um recurso referente à liminar. Produtores do Rio Grande do Sul mantêm outra ação, que se arrasta há anos, sobre royalties da RR1.
O placar está empatado: uma decisão favorável aos agricultores, e em segunda instância, à empresa.
A Monsanto esclarece alguns pontos sobre o sistema de remuneração da tecnologia Intacta RR2 PRO®:
A tecnologia Intacta RR2 PRO® é protegida por direitos garantidos na Lei de Propriedade Industrial e, portanto, os royalties devem ser pagos a cada vez que a tecnologia é utilizada. O direito a royalties sobre o uso de tecnologias em sementes salvas e reservadas já foi devidamente reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No sistema de remuneração da tecnologia Intacta RR2 PRO®, apenas o agricultor que usa sementes não regularizadas paga os royalties na comercialização dos grãos (moega). O agricultor que usa sementes certificadas ou sementes salvas de acordo com a lei (reservadas legais) e que já pagou os royalties não paga na comercialização dos grãos, portanto não existe cobrança em duplicidade.
• Desde o lançamento da tecnologia não houve aumento no royalty da tecnologia Intacta RR2 PRO® na comercialização dos grãos, que sempre foi de 7,5% sobre o volume de grãos. Não é possível comparar esse valor com o que era praticado para a tecnologia de primeira geração (RR1), porque Intacta RR2 PRO® oferece benefícios exclusivos como a proteção contra as principais lagartas da cultura e potencial aumento da produtividade.