Campo e lavoura: Engenheiro florestal alerta que prazo para fazer o CAR pode não ser prorrogado
Nelson Nicolodi que recentemente foi convidado pela Associação das Câmaras de Vereadores do Alto Jacuí – ASCAMAJA para esclarecer pontos do Cadastro Ambiental Rural, exigido pelo Código Florestal, e que vence em 05 de maio de 2016, afirmou que mesmo a lei do CAR já ter previsto o prazo de um ano prorrogável por mais um, os produtores não podem contar que esta legislação pode ser modificada, pois o próprio código demorou 12 anos para ser votado pelo congresso. Nicolodi deixa a seguinte recomendação para os produtores. Nelson Nicolodi disse ainda que antes de fazer o CAR, os produtores devem fazer um georreferenciamento completo de suas áreas, devido à necessidade de as informações que serão exportadas para o cadastro corresponderem ao que realmente contém nas propriedades. Ele deixa a seguinte recomendação para os produtores.
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