Revendedores de carros precisam informar impostos sobre a venda de veículos
Desde o último dia 25 de maio, a compra e venda de veículos novos e usados ocorrerá de forma mais transparente quanto aos custos efetivos envolvidos nas negociações. Entrará em vigor a Lei 13.111, que estipula que o consumidor tenha a sua disposição todas as informações necessárias para que a compra seja efetuada de forma consciente e livre de vícios. Os Procons são responsáveis pela fiscalização. A norma, sancionada em março deste ano, obriga o fornecedor de veículos novos e usados a prestar informações ao consumidor a cerca do valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, a situação de regularidade do veículo, no que se refere a registro de furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, vinculadas ao bem. O comprador também deverá ser informado sobre débitos de impostos que por ventura estejam em aberto junto aos órgão competentes, bem como, se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outras indicações que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto a autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação aonde o veículo foi registrado. No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.
Os pontos elencados na lei obrigam o comerciante a prestar as informações, sob pena de arcar como o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da aquisição do bem, cabendo ainda restituir o valor integralmente pago, no caso do veículo ter sido objeto de furto, além de outras sanções administrativas pertinentes.
O repórter Eduardo Leães, da Rádio Agert, conversa com o assessor do procon RS, Ernani Júnior
Ouça no player acima