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TJ-RS considera válido o reajuste de 16% do mínimo regional

Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS consideraram válida a lei que reajustou o piso regional do Estado em 16% com validade a partir de 1º de fevereiro. Em sessão realizada nesta segunda-feira (23) no plenário do Tribunal de Justiça do Estado, os Desembargadores rejeitaram por 17 votos a 8 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecomércio) que questionava a legalidade da lei estadual, promulgada em dezembro do ano passado, na qual reajustou o salário mínimo regional a vigorar a partir de 1º de fevereiro deste ano. O salário mínimo do Rio Grande do Sul, o segundo maior do país, passa a valer em cinco faixas que variam entre R$ 1.006,08 e R$ 1.275,00. Com a aprovação dos 16%, o piso estadual passa a ser 28% superior ao mínimo nacional.
O repórter Edson de Souza, da Rede Gaúcha de Rádios do Interior conversa com  o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo,  o presidente da Fecomércio,  Luiz Carlos Bohn e o presidente regional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS da  Guiomar Vidor. 
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