Cristiano Araújo terá que pagar multa aos seus ex-empresários
O cantor sertanejo Cristiano Araújo foi condenado pela justiça goiana a pagar R$ 600 mil em indenização aos seus empresários por rescisão do contrato de agenciamento. Cristiano Araújo acionou a justiça para rescindir o contrato de agenciamento de exclusividade com os empresários Roosevelt Anderson Gonçalves, Márcio de Paula Morais e Euler Rodrigues de Paula Martins.
O pedido de Cristiano para rescindir o acordo alegando que os empresários não teriam cumprido o contrato foi rejeitado pelo juiz. O cantor alegou que o trabalho não foi suficiente para alavancar a carreira da dupla.
Segundo o Juiz, a insatisfação de Cristiano com a prestação de serviço é incompatível com o intervalo de tempo entre o início da vigência do contrato, em 7 de março de 2009, e a ação judicial, em 2012. Ele ainda avaliou que também não há elementos nos autos capazes de conduzir à certeza que o insucesso do cantor deve ser atribuído à conduta dos réus, os empresários, que não tinham obrigações a resultados, mas sim à promoção do grupo.
O juiz reduziu o valor a ser pago pelo pedido de encerramento do contrato, cuja multa inicial seria de R$ 7 milhões, conforme o documento assinado entre as partes. A multa estipulada passou a R$ 600 mil.A assessoria do cantor não respondeu às solicitações de informação.