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Concurso exige que mulheres comprovem virgindade ou façam exames ginecológicos

14.03.2013 14h45  /  Postado por: upside

O concurso público da Polícia Civil da Bahia tem gerado polêmica em razão de algumas exigências específicas para mulheres. No edital, elaborado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), um dos requisitos para posse é a realização de exames ginecológicos para candidatas a delegada, escrivã e investigadora. Um dos itens libera a “avaliação ginecológica detalhada – exames de colposcopia, citologia e microflora – para mulheres “com hímen íntegro”.Para serem liberadas da avaliação, as concorrentes precisam apresentar relatório médico que comprove a virgindade em substituição ao exame preventivo, também solicitado. O texto diz: “A candidata que possui hímen íntegro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu”. O concurso oferece 600 vagas, com salários que variam entre R$ 783,14 (remuneração inicial) podendo chegar a R$ 9.155,28. As primeiras provas, com questões objetivas e discursivas, estão marcadas para abril. As inscrições já foram encerradas. OAB/BA diz que exigência é discriminatóriaDiante da polêmica, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Bahia, divulgou nessa quarta-feira nota de “repúdio” contra a situação. A OAB contesta a exigência. “Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”, diz o texto da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da entidade. A nota ainda fala em violação ao chamado princípio da dignidade da pessoa humana, previsto pela Constituição brasileira. “Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem.”

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