Propaganda de bebida alcoólica é proibida nas emissoras de Rádio e TV entre 6h e 21h
As propagandas de bebidas alcóolicas, incluindo cervejas e vinhos, estão proibidas em todo o território nacional segundo decisão da Justiça. Com a sentença proferida nesta sexta, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h e às 21h.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), e visa restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.
Na ação, os procuradores Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa também pediram a proibição de que produtos alcóolicos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade. O pedido foi acatado.
Segundo os procuradores, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como aquelas que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau. “Este tipo de publicidade é nociva por que induz ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes”, afirmam na ação.
A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85) no caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.