Cassada liminar que proibia desvio de pedágio da BR 386 em Soledade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou, por unanimidade, a liminar que havia determinado o fechamento da ERS 322, em Soledade. A estrada serve de via alternativa ao pedágio existente na BR 386. Os magistrados federais Fernando Quadros da Silva, que também foi o relator do processo, Maria Lúcia Luz Leiria e Carlos Eduardo Thompson Flores determinaram a liberação imediata da rodovia estadual. Enquanto o bloqueio durou, outra decisão judicial manteve os moradores de Soledade isentos na estrada federal.
Na decisão, os desembargadores determinaram que, além de garantir acesso, o Estado também restaure as condições de trafegabilidade pela ERS 322.
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